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Relógio de Ponto

Para atender as necessidades de empresas, organizações e pessoas físicas que se enquadram nos casos previstos na Portaria 373/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Control iD lançou o iDClass, seu sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho.
O iDClass alia eficiência e custo-benefício elevados, oferecendo as tecnologias de identificação presentes no Relógio de Ponto iDClass, mas sem os recursos dispensados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Como diferencial — além do design arrojado característico dos produtos Control iD —, sua memória interna oferece a capacidade de armazenar os dados de até 15 mil funcionários e de 10 milhões de registros.
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Formas de identificação

  • Leitor biométrico (MULT, BIO, BIO PROX E BIO BARRAS)Leitor de impressão digital óptico de 500 DPI
  • Cartões de Proximidade (MULT, BIO PROX E PROX)Compatível com tecnologia Mifare ou 125kHz ASK
  • Cartões de Barra (MULT, BIO BARRAS E BARRAS)Leitura de cartões de barras (Código 39, 2 de 5 e 2 de 5 entrelaçado)
  • Senha (TODOS OS MODELOS)Identificação de usuários através de senha numérica
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Controle de Ponto

  • Compatível com a Portaria 373Produto em conformidade com a Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego
  • Quantidade de FuncionáriosCapacidade para 15.000 usuários cadastrados
  • Quantidade de RegistrosAté 10 milhões de registros
  • Quantidade de DigitaisCapacidade para 15.000 digitais

 

 

 

 

Comunicação

  • iDCloudSincronização automática com a nuvem (vendido separadamente)
  • USB1 porta USB 2.0 Host (Porta Fiscal) para fiscalização de Arquivo Fonte de Dados (AFD) 
    1 porta USB 2.0 Host para importação e exportação de usuários e recebimentos de AFD
  • Ethernet1 porta Ethernet 10/100Mbps nativa
  • GPRSMódulo de conexão via GPRS opcional
  • Wi-FiMódulo de conexão via Wi-Fi opcional

Interface de Usuário

  • Tela LCD TouchscreenDisplay LCD TFT colorido de 2.4” 320x240 com tela resistiva sensível ao toque

 

Características Gerais

  • Dimensões gerais (L x A x P)246 mm x 246 mm x 104 mm (incluindo suporte inferior) 
    246 mm x 230 mm x 104 mm (sem suporte)
  • Peso do equipamento400g
  • Peso embalado650g
  • Garantia1 ano
  • Cor do equipamentoPreto texturizado
  • Alimentação110-220V (Bi-Volt) / 60Hz
  • No-Break (opcional)No-break interno de até 4h

O Registrador Eletrônico de Ponto (REP), também chamado de relógio de ponto digital, é um equipamento utilizado para automatizar o cálculo das horas trabalhadas diariamente por um funcionário ao longo do seu contrato.

Esse monitoramento é realizado pelo Relógio de Ponto registrando os horários de entrada e de saída de cada colaborador na empresa. Ainda, o relógio pode imprimir e emitir comprovantes fiscais para o controle pessoal do funcionário e guarda na memória os dados obtidos para eventuais fiscalizações.

Atualmente, a legislação trabalhista brasileira exige que o ponto eletrônico seja homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme Portaria 1510/2009 e Portaria 373/2011. Além disso, ele deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), comprovando que atende os requisitos legais.

Nesse contexto, a Control iD fornece Registradores Eletrônicos de Ponto homologados e certificados, com opções de identificação biométrica, RFID (do inglês Radio-frequency Identification, ou Identificação por Radiofrequência), por cartão de ponto com código de barras ou por senha pessoal.

Conheça, a seguir, nossas soluções em relógios digitais, equipados com as mais modernas tecnologias de identificação, e software de controle de ponto.

Perguntas Frequentes

 

 

  • Como funciona um relógio de ponto digital?

    O relógio de ponto digital foi criado para tornar o processo de controle de jornada de trabalho mais ágil e confiável, substituindo os relógios cartográficos. No entanto, seu funcionamento é basicamente o mesmo, com a diferença da maior versatilidade e segurança do aparelho digital.

    Assim, no início e no término de seu turno, bem como, em pausas intrajornada, o funcionário marca ponto no registrador eletrônico utilizando uma senha, a identificação biométrica ou crachás e cartões pessoais.

    O relógio de controle, então, armazena na sua memória interna os horários nos quais os colaboradores se identificaram, transferindo automaticamente esses dados para um software de gestão de jornadas de trabalho.

    Ao final de cada mês, o departamento de recursos humanos tem, à disposição, informações detalhadas sobre a frequência de cada funcionário para poder calcular eventuais horas extras e descontos.

    Como é feita a marcação do ponto?

    O relógio de ponto utiliza uma ou mais tecnologias de autenticação para identificar qual dos funcionários pré-cadastrados está marcando o ponto. Após esse reconhecimento, o dispositivo emite um comprovante impresso para o trabalhador e adiciona o horário à listagem completa de marcações feitas por ele.

    Desse modo, o sistema de controle de ponto é capaz de informar, em cada data, as entradas, saídas e pausas do colaborador, além de calcular as cargas horárias trabalhadas dia a dia. Ao computar todas essas marcações, o sistema pode determinar os totais mensais e anuais, além de gerar relatórios de frequência, tudo de forma digital.

    Quais são as tecnologias de identificação usadas no ponto eletrônico?

    As tecnologias e ferramentas variam conforme o modelo do equipamento, mas o princípio é utilizar algum artifício para personalizar a marcação e autenticar o funcionário para poder registrar seu ponto. Os recursos mais utilizados pelos Relógios de Ponto no mercado são:

    • identificação biométrica por impressão digital;

    • RFID por cartão, pulseira ou outro dispositivo magnético;

    • leitor de código de barras com cartão de identificação pessoal;

    • senha pessoal cadastrada no sistema.

    Todas essas ferramentas de identificação se encontram nos produtos da Control iD, desenvolvidas com tecnologia própria, podendo ser escolhidas de acordo com o modelo do relógio de registro.

    Como o funcionário sabe que o processo deu certo?

    Um relógio de ponto homologado conforme a Portara 1510/2009 do MTE, como o Relógio de Ponto REP iDClass da Control iD, é equipado com impressora que emite um comprovante para o funcionário a cada marcação de ponto.

    Já os aparelhos produzidos conforme a Portaria 373/2011 do MTE, chamados de sistemas alternativos de controle de jornada, geralmente, não imprimem comprovantes. No entanto, como armazenam automaticamente e em tempo real todas as marcações feitas, o trabalhador pode conferi-las acessando o sistema ou solicitando um relatório para o departamento de recursos humanos.

    Como é o acesso a essas informações?

    Cada marcação feita nos relógios de ponto é registrada na memória do equipamento e enviada, instantaneamente, para o software de gestão. Assim, as informações podem ser acessadas a qualquer momento, de qualquer dispositivo previamente autorizado conectado a esse sistema.

    Por conta disso, o relógio de ponto digital permite um monitoramento discreto dos funcionários de acordo com as necessidades de cada gestor. Ademais, extingue a necessidade de gerar relatórios ou calcular o total de horas em cada mês e ano, pois tudo é feito automaticamente.

  • Porque usar um relógio de ponto digital?

    O relógio de ponto digital auxilia o departamento de recursos humanos de uma organização na gestão das jornadas de trabalho. Seu sistema torna a apuração dos horários dos funcionários mais confiável, precisa e transparente, reduzindo a possibilidade de falhas humanas e conflitos, além de evitar fraudes e prejuízos.

    Mas que tipos de prejuízos são esses?

    Adotar uma solução de controle de ponto que automatize e torne o cômputo das cargas horárias mais objetivo é essencial para que uma empresa ou organização — independentemente do tamanho e do setor de atividade — possa evitar prejuízos com processos trabalhistas e com a gestão da equipe.

    Afinal, o custo das demandas judiciais não fica somente nas indenizações e reparações de danos. Há também as custas judiciais e honorários advocatícios, além das despesas com deslocamentos e o tempo improdutivo. Em um olhar mais profundo, pode-se contabilizar, ainda, o custo para a imagem corporativa desgastada junto à sociedade.

    Por outro lado, uma equipe insatisfeita com os pagamentos realizados ou a apuração das suas jornadas, tende a ter uma redução na produtividade e na eficiência.

    Quais são as vantagens do registrador eletrônico de ponto?

    O controlador de ponto digital automatiza parte do monitoramento e da gestão de funcionários, bem como, torna a apuração das jornadas mais segura. Desse modo, diminui o tempo e os recursos empregados para fazer controle de ponto e a apuração mensal e anual dos holerites, férias e décimos terceiros.

    Ainda, o registro de frequência feito por meio de um relógio de ponto digital, especialmente uma com leitor biométrico, reduz a possibilidade de marcações fraudulentas. Além disso, minimiza a ocorrência de erros humanos na hora de compilar as informações e efetuar os cálculos de remunerações.

    Em suma, o uso de marcadores eletrônicos de ponto evita o excesso de demandas judiciais e proporciona maior eficiência na gestão dos recursos humanos da organização.

  • Quais são os tipos de relógio de ponto digital existentes?

    Basicamente, o que diferencia os tipos de registradores eletrônicos de ponto é a tecnologia de identificação de funcionários que cada modelo oferece. É por meio desses recursos que os equipamentos registram as marcações e as atribuem aos prontuários corretos, sendo uma forma de agilizar os processos de registro das jornadas e dificultar fraudes.

    Até pouco tempo, cada funcionário recebia um cartão de papel mensal que era perfurado quando inserido na máquina. Os furos marcavam os horários de entrada e de saída. Esses equipamentos eram conhecidos como relógios de ponto cartográficos.

    As informações ficavam registradas apenas nesses cartões. Portanto, os responsáveis pelos recursos humanos precisavam recolhê-los mensalmente e fazer os cálculos das remunerações à mão.

    Apesar de relógios cartográficos ainda existirem, novas tecnologias criaram alternativas para um controle de ponto mais eficiente e menos custoso. Os exemplos mais modernos incluem:

    • Relogio de ponto biométrico: utiliza tecnologia de reconhecimento biométrico, por meio da análise de impressão digital, para identificar o funcionário. É o método mais moderno e seguro, pois dificulta fraudes e assegura, ao próprio trabalhador, que o ponto será marcado somente por ele;

    • Registro de ponto com identificação por códigos de barras: diferentemente dos relógios de ponto cartográficos, esses equipamentos fazem a leitura do código de barras presente em um cartão plástico, pessoal e intransferível. Sempre que o cartão for passado no equipamento, a máquina de ponto digital marca o horário no prontuário do respectivo funcionário;

    • Relógio de ponto digital RFID: a identificação por radiofrequência (RFID) é feita aproximando o cartão ou outro dispositivo magnético — também pessoal e intransferível para cada funcionário — do relógio de ponto. O aparelho, então, reconhece a propriedade do dispositivo e atribui o horário ao trabalhador correspondente. É a mesma tecnologia presente nos modernos bilhetes de transporte público, por exemplo;

    • Relogio de ponto com senha: ao ser admitido, o funcionário cadastra uma senha no sistema de registro eletrônico de ponto e a digita em cada entrada e saída da empresa, marcando seus horários.

    É importante destacar que os equipamentos de controle de ponto digital não precisam ter apenas um tipo de recurso de identificação. A Control iD, por exemplo, disponibiliza modelos que utilizam todas as tecnologias citadas, sendo facilmente adaptáveis às necessidades de cada cliente para o registro das jornadas de trabalho de suas equipes.

  • Por que o relógio de ponto biométrico é o mais indicado?

    São dois os principais diferenciais de um relógio de ponto biométrico sobre os outros modelos: segurança e praticidade. Confira!

    Segurança!

    O registrador de ponto biométrico valida a marcação de um funcionário por meio da leitura de sua impressão digital. Assim, como cada impressão digital é única, é possível controlar os registros dos horários dos trabalhadores com maiores precisão e confiança.

    Já que os métodos para fraudar uma leitura biométrica de impressão digital são, geralmente, caros e pouco eficazes, as fraudes tornam-se menos interessantes. Além disso, os próprios colaboradores sentem-se mais seguros sabendo que somente eles podem marcar ponto em seus prontuários.

    Praticidade!

    Com um relógio de ponto biométrico o funcionário não precisa carregar um cartão de ponto ou se lembrar de uma senha. Por outro lado, o setor de recursos humanos não precisa manter uma fiscalização rigorosa sobre as marcações de ponto, já que é preciso a presença do trabalhador para o registro dos horários.

    Quer saber mais sobre as vantagens da biometria para o controle de jornadas de trabalho? Então, aproveite para ler nosso artigo sobre as principais razões para usar um relógio de ponto biométrico!

  • Quais são as leis para o relógio de ponto digital?

    Portaria 1510/2009, também conhecida como Lei do Ponto Eletrônico, foi instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para regulamentar os aparelhos de controle eletrônico de ponto no Brasil. Essa portaria estabelece as exigências para todo relógio de ponto operando em território nacional.

    Posteriormente, o MTE publicou a Portaria 373/2011, na qual estabelece os parâmetros para o uso de sistemas alternativos de controle de jornada. Essa norma flexibilizou algumas regras para o uso de equipamentos de marcação de ponto, mediante prévio acordo com sindicato ou convenção coletiva, possibilitando a simplificação dos aparelhos e uma redução nos preços.

    O que é e por que um registrador eletrônico de ponto precisa ser homologado?

    A homologação de um registrador eletrônico de ponto no Ministério do Trabalho e Emprego, comprova que o equipamento atende aos requisitos determinados pela Portaria 1510/2009. Por isso, o modelo do relógio de ponto digital precisa, antes, ser analisado pelo Inmetro, órgão responsável por emitir a certificação necessária para que o MTE dê o aval para sua comercialização.

    Portanto, é essencial para uma empresa adquirir um aparelho de ponto eletrônico que apresente a certificação do Inmetro e já tenha sido homologado no MTE. Essas são as únicas garantias de que os registros coletados pelo equipamento serão considerados válidos judicialmente.

    Para que tipo de empresa é o relógio de ponto digital?

    A legislação trabalhista brasileira obriga apenas as organizações com mais de 10 funcionários a fazer controle de pontos de entrada e saída. No entanto, o registrador de ponto eletrônico beneficia empresas de quaisquer tamanhos — grande, médio ou pequeno porte — e setores de atividade, aumentando sua segurança contra demandas judiciais e conflitos na equipe.

  • Qual a diferença do relógio de ponto digital para o cartográfico?

    A diferença entre o ponto digital e o ponto cartográfico está na operação dos sistemas, ou seja, no modo de uso dos equipamentos e de apuração dos dados coletados.

    Como são as operações do relógio de ponto e do cartográfico?

    O relógio de ponto cartográfico precisa que cada funcionário leve consigo um cartão onde os horários do ponto são graficamente registrados. Enquanto isso, o registrador de ponto eletrônico utiliza um sistema digital para armazenar e realizar a gestão das jornadas de trabalho.

    O que muda de um sistema para outro?

    O ponto cartográfico precisa que os cálculos das jornadas de trabalho e de suas remunerações correspondentes sejam feitos de forma manual, analisando os cartões individualmente. Já o ponto eletrônico digital faz todos os cômputos e gera relatórios instantaneamente e de forma automática, além de permitir que esses dados sejam acessados de qualquer dispositivo conectado ao sistema.

    Ao contrário do ponto digital, o relógio de ponto cartográfico não emprega ferramentas de identificação. A diferenciação de horários é feita, somente, nas próprias cartelas. Assim, o sistema pode ser burlado com uma simples troca de cartão entre funcionários. Além disso erros na marcação de ponto cartográfico não podem ser corrigidos por ajustes no sistema como no ponto eletrônico.

    • Praticidade e eficiência

    • Segurança

  • Qual a diferença entre um controlador de ponto digital e um relógio de ponto digital?

    O relógio de ponto digital é um equipamento que realiza o controle das jornadas de trabalho, registrando as entradas e saídas dos funcionários. Por tal razão, ele também é chamado de controlador de ponto digital, além de ser oficialmente conhecido como registrador eletrônico de ponto (REP), relógio de ponto eletrônico ou, simplesmente, ponto eletrônico ou digital.

 

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